Regulamentação sobre a solicitação da documentação anual das entidades socioassistencias inscritas no CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas na Lei n° 10.075 de 17/11/09 e considerando:
- Resolução Nº 14/CNAS de 13 de maio de 2014
- Resolução Nº 03/CMAS de 03 de abril de 2012
Resolve aprovar em reunião ordinária realizada em 23 de maio, a regulamentação para o envio da documentação anual das entidades socioassistencias para a manutenção da inscrição no CMAS:
Fica estabelecido o prazo final de 10 de junho de 2014 para o envio da seguinte documentação:
01-Cópia da ata da eleição e posse da atual diretoria, em caso de alteração.
02-Plano de Ação Anual e Relatório de Atividades conforme item 6 e 7 do Artigo 3º da Resolução Nº 03/2012/CMAS.
03-Relatório Anual para Manutenção da Inscrição no CMAS integralmente preenchido.
No caso de não recebimento da documentação até a data limite, a inscrição no CMAS será CANCELADA.
Sala de Sessões, 23 de maio de 2014