Conselho
O CMAS é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Fundação de Assistência Social. Formado por 18 membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 09 representantes do poder público e 09 representantes da sociedade civil. Foi criado através da Lei Municipal 5.372 de 26/12/1995, alterada pela LEI Nº 13.008, de 30/11/2017.
O CMAS possui como competências:
– definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social;
– estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política municipal de assistência social;
– estabelecer normas para cadastro das Entidades de Assistência Social, atuantes no município;
– normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
– acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestados no município por entidades públicas e privadas;
– propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos;
– definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência sociais públicos e privados no âmbito municipal;
– estabelecer critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
– elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
– zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social no município;
– acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção das exclusões constatadas;
– acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
– fazer publicar suas resoluções no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;
– convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; e
– promover a integração dos demais órgãos colegiados municipais atuantes na área da assistência social;
– regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância;
– cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução específica deste Conselho;
– eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do Conselho.
Possui como principais atividades as reuniões ordinárias mensais, visitas institucionais, análise de projetos, inscrição de entidades, acompanhamento dos repasses de recursos do FMAS, etc.