CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Ponta Grossa

Inscrições

A LEI Nº 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 coloca que as entidades de assistência social são:
“…aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.” (Art.18, §1º)

A Resolução nº 16 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, em seu Artigo 2º, ainda especifica que as entidades podem ser de:

1. Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, executam serviços, programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal. As entidades de atendimento devem prestar serviços de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, ou ainda programas, projetos e benefícios de acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993/LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

2. Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do CNAS.

3. Defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS, e respeitadas as deliberações do CNAS.

O Artigo 4º da Resolução nº 16 do CNAS também coloca que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, a quem cabe ainda a fiscalização das organizações inscritas.

PORTANTO:

As entidades sociais do município que desenvolvem ações na área da Assistência Social conforme o previsto na legislação acima citada, devem inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social, para o que é necessário encaminhar requerimento ao conselho e apresentar a documentação da entidade, conforme especificado na Resolução CMAS nº 16/2019. A resolução e os documentos anexos (modelos de requerimento), podem ser acessados abaixo:

Relatório para manutenção da inscrição no CMAS 2013/2014

REQUERIMENTO de inscrição – 2013/2014

RESOLUÇÃO 03/2012 – (documentação solicitada para a inscrição no CMAS)

FORMULÁRIO MANUTENÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS 2018

Para maiores informações, compareça ao CMAS, no Centro de Ação Social, sito a rua Joaquim Nabuco 59. Você pode ainda telefonar para o número 3026-1065 Ramal 2176 , ou mandar sua pergunta por e-mail – pgcmaspg@gmail.com

Bem vindo!
Você está no site do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de Ponta Grossa - Paraná.

Nosso endereço:
Rua Joaquim Nabuco, nº 59
Centro de Ação Social
Telefone:(42) 3026-9563
E-mail: pgcmaspg@gmail.com
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