CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Ponta Grossa

O que é Assistência Social?

A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1. UM BREVE RESUMO HISTÓRICO:

– Até 1988:  A Assistência Social  era entendida enquanto caridade,  filantropia, assistencialismo. – Em  1988: A Constituição Federal reconhece a assistência social como Política Pública.
– 1993: Publicação da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, em 07 de dezembro de 1993. Inicia-se o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social através de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal.
– 1997: Editada a Norma Operacional Básica (NOB) que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito de competência dos governos Federal, municipais e estaduais e institui a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência Social para o município poder receber recursos federais.
– 1998:   Nova edição da NOB diferencia serviços, programas e projetos; amplia as atribuições dos Conselhos de Assistência Social; e cria os espaços de negociação e pactuação – Comissões Intergestora Bipartite e Tripartite, que reúnem representações municipais, estaduais e federais de assistência social.
– 2004:  Após ampla mobilização nacional, foi editada a PNAS – Política Nacional de Assistência Social.
– 2005:   Apresentada proposta da NOB 2005, após amplo debate em seminários municipais e estaduais. A versão final foi aprovada no dia 14 de julho em reunião do CNAS. A partir de agosto o SUAS – Sistema Único de Assistência Social virou realidade.
– 2011: sancionada em 06/07/11 pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.435/2011, que  institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

2. O SISTEMA  ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS:

O SUAS – Sistema Único de Assistência Social é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar a Política Nacional de Assistência Social. Implantado em 2005 em todo o território nacional, o SUAS tem como objetivo proporcionar às famílias em situação de vulnerabilidade ou em risco social e pessoal, garantias de maior acesso aos programas sociais.

É caracterizado pela gestão compartilhada e pelo co-financiamento pelos três entes federados, ou seja, os recursos para execução dos programas, projetos e serviços do SUAS são provenientes dos orçamentos da União, Estados e Municípios.  A fiscalização e o controle social das ações é exercido através dos Conselhos Municipais, Conselhos Estaduais e do Conselho Nacional de Assistência Social, órgãos deliberativos e fiscalizadores, compostos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade.

No SUAS, as ações assistenciais são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas vivem, com as suas diferenças regionais, carências e potencialidades. Os programas, serviços e projetos devem ser desenvolvidos junto às localidades com maior vulnerabilidade social.

O atendimento não é mais segmentado, mas atende a família como um todo. Assim, as ações não são mais voltadas para indivíduos isoladamente (criança, idoso, pessoa com deficiência), mas sim para a família e seus membros, devendo promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a autonomia e o protagonismo de seus membros.

O SUAS é constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social, prestados diretamente pelo poder público ou através de convênios com entidades de assistência social. No SUAS, as ações assistenciais são organizadas por eixos de Proteção Social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

3. O QUE SÃO ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

O Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução N.º 191, de 10/11/2005, orienta sobre as entidades de assistência social,  colocando  que as entidades de atendimento social devem realizar serviços, programas e projetos de proteção social básica ou especial, de forma continuada, permanente e planejada, dirigidos as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades e risco social e pessoal, de forma gratuita e conforme preconizado na LOAS, na PNAS e nas portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e normas operacionais.
Desta forma, deixa claro que as entidades que desenvolvem ações pontuais, de caráter exclusivamente caritativo e/ou religioso, com atendimentos esporádicos e não continuados, e também as instituições que exigem pagamento pelos serviços prestados, não se caracterizam como entidades de assistência social.

4. A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:

A Proteção Social Básica é o eixo de atuação do SUAS voltado à população em situação de vulnerabilidade social. Tem como objetivos a prevenção das situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

VULNERABILIDADE SOCIAL: As vulnerabilidades sociais são situações de fragilidade em decorrência da pobreza, ausência de renda, falta de acesso aos serviços públicos, discriminações por idade, raça, gênero ou por deficiências, dentre outras.

A Proteção Social Básica, portanto, tem caráter educativo e preventivo e deve prever o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de convivência e socialização de famílias e de indivíduos, incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Também estão incluídos neste eixo de proteção os benefícios, como o BPC – Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência, e os benefícios eventuais – por nascimento ou morte.

A prioridade de atendimento do SUAS são as famílias inseridas no CadÚnico, os beneficiários do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Isto porque,  os beneficiários destes programas representam a parcela da população com maior índice de vulnerabilidade.

As ações deste eixo devem garantir o direito à convivência familiar e comunitária e contribuir para o processo da autonomia e da emancipação social da família. As articulações entre os programas de transferência de renda e os serviços sócio-assistenciais objetivam criar maiores oportunidades e ampliar as possibilidades de desenvolvimento das famílias, levando-as a não precisarem mais do benefício, ou seja, emancipá-las.

4.1 – CRAS – CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Os Centros de Referência da Assistência Social, como o próprio nome já diz, devem ser a ‘referência’ para todos aqueles que necessitam de serviços sócio-assistenciais.
Os CRAS são unidades públicas que devem estar localizados próximos às localidades com maior índice de vulnerabilidades, facilitando o acesso de quem necessita da assistência social. Os serviços ofertados são financiados através de recursos públicos municipais e federais e são desenvolvidos através de uma equipe técnica mínima, composta por profissionais com curso superior como assistentes sociais, pedagogos e psicólogos, além de equipe de apoio como assistentes administrativos, motoristas, zeladores, etc.

Podemos destacar algumas ações que podem ser desenvolvidas no âmbito do CRAS: grupos de convivência (idosos, crianças, jovens e pessoas com deficiência), ações de geração de renda (cursos, treinamentos, qualificação profissional, trabalhos artesanais), inserção em programas sociais (municipais, estaduais e federais), encaminhamentos à rede sócio-assistencial governamental e não governamental, ações sócio-educativas de apoio às famílias, acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, visitas domiciliares, palestras e campanhas educativas, entre outras.
Os CRAS são as unidades articuladoras das ações de Proteção Social Básica e devem trabalhar em conjunto com as entidades assistenciais e com as demais políticas públicas, visando o atendimento integral das famílias atendidas.

5. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, pessoas com deficiência) que se encontram em situação de risco pessoal e social.

Risco pessoal ou social são situações por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outros. 

Neste eixo de atuação os serviços, programas e projetos têm como principal objetivo à reconstrução dos vínculos familiares e comunitários que foram rompidos, fragilizados ou ameaçados em decorrência da violação de direitos. Exigem um acompanhamento individual e mais especializado, que assegure qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção da pessoa à sociedade.

A PSE deve trabalhar articulada, em conjunto com as demais políticas públicas, com o Sistema de Justiça, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Infância e Juventude, Defensoria Pública e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), em virtude da complexidade das situações atendidas, para que as intervenções sejam realmente efetivas, isto é tragam soluções para os problemas apresentados.

A proteção social especial está hierarquizada em Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com o grau de especialização exigido no atendimento:

Média Complexidade: serviços que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas que ainda mantém a convivência e o vínculo com as suas família.

Alta Complexidade: serviços que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com uma grave violação de direitos, em que a convivência e o vínculo familiar foram rompidos, com necessidade de abrigamento

5.1 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

5.1.1 CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Como o próprio nome já indica, é a unidade pública de referência da Proteção Social Especial.  É o CREAS que articula, coordena e opera a referência e contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas e SGD.  A equipe técnica do CREAS deve ser composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, advogados, educadores sociais, auxiliares administrativos e estagiários.

Alguns serviços prestados pelo CREAS:
 – Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes (Programa Sentinela), incluindo prevenção e busca ativa;
– Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos, etc) e Famílias com seus Direitos Violados, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos;
– Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, conforme estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
– Atendimento às famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

5.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA  COMPLEXIDADE

São considerados serviços de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, e que necessitem de acolhimento, fora de seu núcleo familiar de origem, tais como mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, população em situação de rua, entre outros.

Estes serviços podem ser prestados em unidades públicas ou em entidades assistenciais, tais como abrigos institucionais, asilos, casas de passagem, albergues, moradias provisórias, casas-lar, repúblicas, famílias acolhedoras, etc. Devem contar com acompanhamento técnico profissional, mantendo permanente articulação com a rede socioassistencial, com os serviços das demais políticas públicas, com o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos e com os demais eixos de proteção social. O serviço de abrigamento deve, sempre que possível, ter caráter provisório, buscando alternativas que possam contribuir com a reintegração ao convívio familiar, fortalecimento dos vínculos comunitários, potencialização da autonomia e protagonismo e resgate de direitos violados.  

6. OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

O CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, aprovou a TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS,  que estabelece  as bases para a padronização de serviços e equipamentos físicos no SUAS, sendo:

I – Serviços de Proteção Social Básica:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
– abrigo institucional;
– Casa-Lar;
– Casa de Passagem;
– Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Referências:
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Guia de Políticas e Programas do MDS, 2008.
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Consórcio IBAM – Unicarioca, Capacitação para implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Programa Bolsa Família – PBF. Rio de Janeiro, 2008.
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – GUIA DE ORIENTAÇÃO Nº 1. Brasília, DF.
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 145, de 15/10/04, e publicada no Diário Oficial da União em 28/10/04.
– Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por intermédio da Resolução nº 130, de 15/07/05.
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Guia do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, 2005;
– Conselho Nacional de Assistência Social, Resolução N.º 191, de 10/11/2005.
– Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Bem vindo!
Você está no site do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de Ponta Grossa - Paraná.

Nosso endereço:
Rua Joaquim Nabuco, nº 59
Centro de Ação Social
Telefone:(42) 3026-9563
E-mail: pgcmaspg@gmail.com
Categorias:
Consulta Bolsa Família:
Consulta a Beneficiarios do Programa Bolsa Família