MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO
Assunto: Regulamentação da documentação para renovação anual das inscrições no CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas na Lei n° 10.075 de 17/11/09 e considerando:
– Resolução Nº 14/CNAS de 13 de maio de 2014;
– Resolução Nº 03/CMAS de 03 de abril de 2012;
– Resolução Nº 17/CMAS de 23 de maio de 2014
RESOLVE APROVAR em reunião extraordinária realizada em 10 de março, o modelo de relatório de atividades e plano de ação do corrente ano das entidades socioassistenciais para a manutenção da inscrição no CMAS. Fica estabelecido o prazo final de 29 de abril de 2016 para o envio da seguinte documentação:
01-Cópia da ata da eleição e posse da atual diretoria, em caso de alteração.
02-Plano de Ação Anual e Relatório de Atividades conforme modelo do CMAS.
Formulário 1 – entidades de atendimento
Formulário 2 – Entidades de defesa e garantia de direitos
Formulário 3 – Inscrição de Serviço
Formulário 4 – Inscrições de Projetos
03- Os documentos deverão ser entregues de forma física no CMAS e digital no endereço pgcmaspg@gmail.com
04- A documentação deverá ser assinada pelo presidente e pelo responsável técnico da entidade socioassistencial ou serviço, programa e projetos.
No caso de não recebimento da documentação até a data limite, a inscrição no CMAS será CANCELADA.