Eleição conselheiros 2018
Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2018 – 2020
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017 aprova o Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2018 – 2020:05
Disposições Gerais
Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.
Art. 2º O CMAS é composto por 18 (dezoito) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I – Nove representantes do Poder Executivo Municipal.
II – Nove representantes da sociedade civil, compreendendo:
- a) 03 (três) representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, sendo 01 (um) representante da Proteção Social Básica e 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial, oriundos 01 da Média Complexidade e 01 da Alta Complexidade;
- b) 03 (três) representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
- e) 03 (três) representantes dos usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Art.3º Os Conselheiros serão eleitos para o biênio 2018 – 2020.
Processo Eleitoral
Art. 4o A Comissão para Organização do processo eleitoral, foi composta considerando a Resolução CMAS/Nº 01/2018 e terá como membros:
NOME | REPRESENTAÇÃO | RG |
Adrianis Galdino da Silva Junior
Coordenador do processo eleitoral |
Não governamental/trabalhadores | 7.653.556-6 SSP/PR
|
José Geraldo Berger | Não governamental/entidades | 503.145 SSP/PR |
Keila Cristina Carneiro | Não governamental/trabalhadores | 7.587.449-9 SSP/PR |
Vanderli Ramos Morgestern | Não governamental/ usuários | 60410884-5 SSP/PR |
Art.5º As candidaturas deverão ocorrer da seguinte maneira:
- a) para os candidatos representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, se dará mediante apresentação de ofício onde conste nome e registro geral do candidato, em papel timbrado, com o carimbo e assinatura do presidente da entidade e apresentação de curriculum vitae indicando participação em outros Conselhos; em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e tempo de atuação no SUAS (critérios de desempate);
- b) para candidatos a representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social se dará mediante apresentação de curriculum vitae e comprovação que trabalha no SUAS;
- c) para candidatos a representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a candidatura se dará mediante identificação pessoal e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.
Parágrafo Primeiro: ficam impedidos de candidatar-se como representantes não governamentais os detentores de cargos em comissão ou de direção no serviço público e as pessoas com parentesco, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo: as Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS com prestação de serviços em dois ou mais segmentos diferentes não poderão apresentar candidatura dupla, tendo em vista o princípio da equidade e democracia.
Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos deverão apresentar currículo vitae no ato da inscrição, exceto os candidatos à representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e possuírem idade superior a 18 (dezoito) anos.
Art. 6o Do prazo de inscrição:
Dias 19 e 20 de março, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 h, na sede do CMAS, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59 – Centro de Ação Social.
Art. 7º Dos Eleitores:
- As Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS terão direito a 01 (um) voto, sendo o eleitor o seu presidente ou credenciado por este (membro da diretoria ou funcionário), por meio de ofício assinado pelo próprio presidente, constando nome e RG do eleitor designado.
- Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social- SUAS terão direito a voto desde que comprovem o vínculo trabalhista com o SUAS.
- Poderão exercer o direito de voto os usuários acima de 18 anos de idade, com apresentação de documento pessoal de identificação no momento do voto e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.
Art.8º A eleição ocorrerá da seguinte maneira:
- a) no dia 11 de abril de 2018 na sede do CMAS, sito à rua Joaquim Nabuco, Nº 59, entre 10:00 e 16:00h.
- b) a votação se dará através de cédula onde o eleitor nomeará o candidato de sua escolha.
Art. 9o A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral a partir das 16:00 h do dia 11 de abril e se dará sob a fiscalização do Ministério Público, onde serão proclamados os candidatos eleitos.
Parágrafo Único:
I- os representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS serão eleitos da seguinte forma:
– Proteção Social Básica: o 1º candidato mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente.
– Proteção Social Especial de Média Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;
II- os representantes dos trabalhadores:
– os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.
III – os representantes dos usuários:
– os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.
Art. 10 Cronograma de Prazos:
Etapas | Datas |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município | até 10/02/2018 |
Etapa de Divulgação | de 15/02 a 16/03 de 2018 |
Inscrições dos Candidatos | 19 e 20 de março de 2018 |
Análise e homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral | 21/03/2018 |
Publicação da Homologação dos Candidatos no Diário Oficial do Município | 22/03/2018 |
Recursos | 23/03/2018 |
Resultado da Análise dos Recursos | 26/03/208 |
Eleição | 11/04/2018 |
CASOS DE EMPATE
Art. 11 O desempate ocorrerá através da análise do currículo dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, os quais contarão pontos a favor:
- a) participação em outros Conselhos;
- b) participação em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social SUAS;
- c) tempo de atuação no SUAS.
Parágrafo Primeiro: permanecendo a situação do empate o critério utilizado será a idade, sendo eleito o mais idoso.
Parágrafo Segundo: para os usuários será utilizado o critério idade, sendo eleito o candidato mais idoso.
Art. 12 A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local pela Comissão Eleitoral e na sequência publicada no Diário Oficial do município de Ponta Grossa.
Ponta Grossa, 06 de fevereiro de 2018.
Adrianis Galdino da Silva Junior
Coordenador do Processo Eleitoral