CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Ponta Grossa

Eleição conselheiros 2018

Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2018 – 2020

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017 aprova o  Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2018 – 2020:05

Disposições Gerais

Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.

 

Art. 2º O CMAS é composto por 18 (dezoito) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

I –  Nove representantes do Poder Executivo Municipal.

II – Nove representantes da sociedade civil, compreendendo:

  1. a) 03 (três) representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, sendo 01 (um) representante da Proteção Social Básica e 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial, oriundos 01 da Média Complexidade e 01 da Alta Complexidade;
  2. b) 03 (três) representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
  3. e) 03 (três) representantes dos usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

Art.3º Os Conselheiros serão eleitos para o biênio 2018 – 2020.

Processo Eleitoral

Art. 4o A Comissão para Organização do processo eleitoral, foi composta considerando a Resolução CMAS/Nº 01/2018 e terá como membros:

 

NOME REPRESENTAÇÃO RG
Adrianis Galdino da Silva Junior

Coordenador do processo eleitoral

Não governamental/trabalhadores 7.653.556-6   SSP/PR

 

José Geraldo Berger Não governamental/entidades 503.145 SSP/PR
Keila Cristina Carneiro Não governamental/trabalhadores 7.587.449-9 SSP/PR
Vanderli Ramos Morgestern Não governamental/ usuários 60410884-5 SSP/PR

 

 

Art.5º As candidaturas  deverão ocorrer da seguinte maneira:

 

  1. a) para os candidatos representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, se dará mediante apresentação de ofício onde conste nome e registro geral do candidato, em papel timbrado, com o carimbo e assinatura do presidente da entidade e apresentação de curriculum vitae indicando participação em outros Conselhos; em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e tempo de atuação no SUAS (critérios de desempate);
  2. b) para candidatos a representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social se dará mediante apresentação de curriculum vitae e comprovação que trabalha no SUAS;
  3. c) para candidatos a representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a candidatura se dará mediante identificação pessoal e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.

 

Parágrafo Primeiro: ficam impedidos de candidatar-se como representantes não governamentais os detentores de cargos em comissão ou de direção no serviço público e as pessoas com parentesco, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Segundo: as Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS com prestação de serviços em dois ou mais segmentos diferentes não poderão apresentar candidatura dupla, tendo em vista o princípio da equidade e democracia.

 

Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos deverão apresentar currículo vitae no ato da inscrição, exceto os candidatos à representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e possuírem idade superior a 18 (dezoito) anos.

 

Art. 6o Do prazo de inscrição:

Dias 19 e 20 de  março, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 h, na sede do CMAS, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59  –  Centro de Ação Social.

 

Art. 7º Dos Eleitores:

  1. As Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS terão direito a 01 (um) voto, sendo o eleitor o seu presidente ou credenciado por este (membro da diretoria ou funcionário), por meio de ofício assinado pelo próprio presidente, constando nome e RG do eleitor designado.
  2. Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social- SUAS terão direito a voto desde que comprovem o vínculo trabalhista com o SUAS.
  3. Poderão exercer o direito de voto os usuários acima de 18 anos de idade, com  apresentação de documento pessoal de identificação no momento do voto e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.

 

Art.8º  A eleição ocorrerá da seguinte maneira:

  1. a) no dia 11 de abril de 2018 na sede do CMAS, sito à rua Joaquim Nabuco, Nº 59, entre 10:00 e 16:00h.
  2. b) a votação se dará através de cédula onde o eleitor nomeará o candidato de sua escolha.

 

Art. 9o  A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral a partir das 16:00 h do dia 11 de abril e se dará sob a  fiscalização do Ministério Público, onde serão proclamados os candidatos eleitos.

Parágrafo Único:

I- os representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS serão  eleitos da seguinte forma:

– Proteção Social Básica: o 1º candidato mais votado  será o  titular e o 2º mais votado será o  suplente.

–  Proteção Social Especial  de Média Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;

– Proteção Social Especial de Alta Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;

II- os representantes dos trabalhadores:

– os três primeiros  mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.

III – os representantes dos usuários:

– os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.

 

Art. 10  Cronograma de Prazos:

 

Etapas Datas
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município até 10/02/2018
Etapa de Divulgação de 15/02 a 16/03 de 2018
Inscrições dos Candidatos 19 e 20 de março de 2018
Análise e homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral 21/03/2018
Publicação da Homologação dos Candidatos no Diário Oficial do Município 22/03/2018
Recursos 23/03/2018
Resultado da Análise dos Recursos 26/03/208
Eleição 11/04/2018

CASOS DE EMPATE

Art. 11 O desempate ocorrerá através da análise do currículo dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, os quais contarão pontos a favor:

  1. a) participação em outros Conselhos;
  2. b) participação em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social SUAS;
  3. c) tempo de atuação no SUAS.

 

Parágrafo Primeiro: permanecendo a situação do empate o critério utilizado será a                                  idade, sendo eleito o mais idoso.

Parágrafo Segundo: para os usuários será utilizado o critério idade, sendo eleito o                                      candidato mais idoso.

 

Art. 12 A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local pela Comissão Eleitoral e na sequência publicada no Diário Oficial do município de Ponta Grossa.

 

Ponta Grossa, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Adrianis Galdino da Silva Junior

Coordenador do Processo Eleitoral

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Nosso endereço:
Rua Joaquim Nabuco, nº 59
Centro de Ação Social
Telefone:(42) 3026-9563
E-mail: pgcmaspg@gmail.com
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