CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Ponta Grossa

Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2021 – 2023

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta

Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alteraçõesprevistas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017 aprova o  Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2021 – 2023:

Disposições Gerais

Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.

Art. 2º O CMAS é composto por 18 (dezoito) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal:

I –  Nove representantes do Poder Executivo Municipal.

II – Nove representantes da sociedade civil, compreendendo:

a) 03 (três) representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, sendo 01 (um) representante da Proteção Social Básica e  02 (dois) representantes da Proteção Social Especial, oriundos 01 da Média Complexidade e 01 da Alta Complexidade;

b) 03 (três) representantes  dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência  Social – SUAS;

e) 03 (três)  representantes dos usuários do Sistema Único da Assistência  Social – SUAS;

Art.3º Os Conselheiros serão eleitos para o biênio 2021 – 2023.

Processo Eleitoral

Art. 4o A Comissão para Organização do processo eleitoral, foi composta considerando a Resolução CMAS/Nº 52/2019 e terá como membros:

NOME REPRESENTAÇÃO
Monica Mongruel Governamental – FASPG
Thais do Prado Dias Verillo Governamental – FASPG
Tatyana Denise Belo Governamental – FASPG
Márcia Fidelis Não Governamental – Entidades

Art.5º  As candidaturas  deverão ocorrer da seguinte maneira:

  1. para os candidatos a representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, se dará mediante apresentação de ofício onde conste nome e registro geral do candidato, em papel timbrado, com o carimbo e assinatura do Presidente da Entidade e apresentação de curriculum vitae indicando participação em outros Conselhos; cursos de capacitação na área do Sistema Único de  Assistência Social – SUAS e tempo de atuação no SUAS (critérios de desempate);

b) para candidatos a representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social se dará mediante apresentação de curriculum vitae, documentos pessoais, comprovação que trabalha no SUAS e termo de ciência do empregador;

c) para candidatos a representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a candidatura se dará mediante identificação pessoal e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos, benefícios do SUAS e/ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.

Parágrafo Primeiro: ficam impedidos de candidatar-se como representantes não governamentais os detentores de cargos em comissão ou de direção no serviço público e as pessoas com parentesco: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do Chefe do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo Municipal.

Parágrafo Segundo: asEntidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS com prestação de serviços em dois ou mais segmentosdiferentes não poderão apresentar candidatura dupla, tendo em vista o princípio da equidade e democracia.

Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos deverão apresentar currículo vitae no atodainscrição, exceto os candidatos à representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e possuírem idade superior a 18 (dezoito) anos.

Parágrafo Quarto: As candidaturas serão deferidas após apreciação e conferência da validação da documentação, e publicadas em diário oficial, conforme cronograma do Art. 10.

Art. 6o Do prazo de inscrição:

Dias 10 e 11 de março, e no dia 12 de março até às 12:00 horas, através do e-mail do CMAS  –  pgcmaspg@gmail.com

Art. 7º Dos Eleitores:

  1. As Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS terão direito a 01 (um) voto, sendo o eleitor o seu presidente ou credenciado por este (membro da diretoria ou funcionário), por meio de ofício assinado pelo próprio presidente, constando nome e RG do eleitor designado.
  2. Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social- SUAS terão direito a voto desde que comprovem o vínculo trabalhista com o SUAS, sujeitos a pesquisa no sistema CadSUAS
  3. Poderão exercer o direito de voto os usuários acima de 18 anos de idade, com   apresentação de documento pessoal de identificação no momento do voto e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.

Art.8º  A eleição ocorrerá da seguinte maneira:

a) no dia 24 de março de 2021 na sede do Ginásio de Esportes Jamal Farjallah Bazzi, sito à R. Ermelino de Leão, 540 – Olarias, entre 10:00 e 16:00h.

b) a votação se dará através de cédula onde o eleitor nomeará o candidato de sua escolha.

c) serão observadas todas as normas de segurança vigentes, em virtude da pandemia do Covid-19 será obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social e uso de álcool gel, o qual também será fornecido no local.

d) preferencialmente cada eleitor deverá levar sua caneta.

Art. 9o  A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral a partir das 16:00 h do dia 24 de março e se dará sob a  fiscalização do Ministério Público, onde serão proclamados os candidatos eleitos.

Parágrafo Único:

I- Os representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS serão eleitos da seguinte forma:

 – Proteção Social Básica: o 1º candidato mais votado  será o  titular e o 2º mais votado será o  suplente.

–  Proteção Social Especial de Média Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;

– Proteção Social Especial de Alta Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;

II- Os representantes dos trabalhadores:

 – Os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.

III – os representantes dos usuários:

 – Os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.

Art. 10  Cronograma de Prazos:

Etapas Datas
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município dia 08/02/2021
Etapa de Divulgação de  08/02 a  10/03 de 2021
Inscrições dos Candidatos 10,11,12 de março de 2021
Análise e homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral 15 e 16/03/2021
Publicação da Homologação dos Candidatos no Diário Oficial do Município 17/03/2021
Recursos 18 e 19/03/2020
Resultado da Análise dos Recursos 22/03/2021
Eleição 24/03/2021

                                                              CASOS DE EMPATE

Art. 11 O desempate ocorrerá através da análise do currículo dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, os quais contarão pontos a favor:

a)  participação em outros Conselhos;

b) participação em cursos de capacitação na área do Sistema Único de  Assistência Social  SUAS;

c) tempo de atuação no SUAS.

Parágrafo Primeiro: permanecendo a situação do empate o critério utilizado será a                                  idade, sendo eleito o candidato com a idade mais elevada.

Parágrafo Segundo: para os usuários será utilizado o critério idade, sendo eleito o                                      candidato com a idade mais elevada.

Art. 12 A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local pela Comissão Eleitoral e na sequência publicada no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

                                                                                              Ponta Grossa, 05 de fevereiro de 2021.

Comissão Eleitoral

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Nosso endereço:
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Centro de Ação Social
Telefone:(42) 3026-9563
E-mail: pgcmaspg@gmail.com
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