Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2021 – 2023
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta
Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alteraçõesprevistas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017 aprova o Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2021 – 2023:
Disposições Gerais
Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.
Art. 2º O CMAS é composto por 18 (dezoito) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal:
I – Nove representantes do Poder Executivo Municipal.
II – Nove representantes da sociedade civil, compreendendo:
a) 03 (três) representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, sendo 01 (um) representante da Proteção Social Básica e 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial, oriundos 01 da Média Complexidade e 01 da Alta Complexidade;
b) 03 (três) representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
e) 03 (três) representantes dos usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Art.3º Os Conselheiros serão eleitos para o biênio 2021 – 2023.
Processo Eleitoral
Art. 4o A Comissão para Organização do processo eleitoral, foi composta considerando a Resolução CMAS/Nº 52/2019 e terá como membros:
NOME | REPRESENTAÇÃO |
Monica Mongruel | Governamental – FASPG |
Thais do Prado Dias Verillo | Governamental – FASPG |
Tatyana Denise Belo | Governamental – FASPG |
Márcia Fidelis | Não Governamental – Entidades |
Art.5º As candidaturas deverão ocorrer da seguinte maneira:
- para os candidatos a representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, se dará mediante apresentação de ofício onde conste nome e registro geral do candidato, em papel timbrado, com o carimbo e assinatura do Presidente da Entidade e apresentação de curriculum vitae indicando participação em outros Conselhos; cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e tempo de atuação no SUAS (critérios de desempate);
b) para candidatos a representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social se dará mediante apresentação de curriculum vitae, documentos pessoais, comprovação que trabalha no SUAS e termo de ciência do empregador;
c) para candidatos a representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a candidatura se dará mediante identificação pessoal e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos, benefícios do SUAS e/ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.
Parágrafo Primeiro: ficam impedidos de candidatar-se como representantes não governamentais os detentores de cargos em comissão ou de direção no serviço público e as pessoas com parentesco: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do Chefe do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo Municipal.
Parágrafo Segundo: asEntidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS com prestação de serviços em dois ou mais segmentosdiferentes não poderão apresentar candidatura dupla, tendo em vista o princípio da equidade e democracia.
Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos deverão apresentar currículo vitae no atodainscrição, exceto os candidatos à representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e possuírem idade superior a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Quarto: As candidaturas serão deferidas após apreciação e conferência da validação da documentação, e publicadas em diário oficial, conforme cronograma do Art. 10.
Art. 6o Do prazo de inscrição:
Dias 10 e 11 de março, e no dia 12 de março até às 12:00 horas, através do e-mail do CMAS – pgcmaspg@gmail.com
Art. 7º Dos Eleitores:
- As Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS terão direito a 01 (um) voto, sendo o eleitor o seu presidente ou credenciado por este (membro da diretoria ou funcionário), por meio de ofício assinado pelo próprio presidente, constando nome e RG do eleitor designado.
- Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social- SUAS terão direito a voto desde que comprovem o vínculo trabalhista com o SUAS, sujeitos a pesquisa no sistema CadSUAS
- Poderão exercer o direito de voto os usuários acima de 18 anos de idade, com apresentação de documento pessoal de identificação no momento do voto e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.
Art.8º A eleição ocorrerá da seguinte maneira:
a) no dia 24 de março de 2021 na sede do Ginásio de Esportes Jamal Farjallah Bazzi, sito à R. Ermelino de Leão, 540 – Olarias, entre 10:00 e 16:00h.
b) a votação se dará através de cédula onde o eleitor nomeará o candidato de sua escolha.
c) serão observadas todas as normas de segurança vigentes, em virtude da pandemia do Covid-19 será obrigatório o uso de máscara, o distanciamento social e uso de álcool gel, o qual também será fornecido no local.
d) preferencialmente cada eleitor deverá levar sua caneta.
Art. 9o A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral a partir das 16:00 h do dia 24 de março e se dará sob a fiscalização do Ministério Público, onde serão proclamados os candidatos eleitos.
Parágrafo Único:
I- Os representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS serão eleitos da seguinte forma:
– Proteção Social Básica: o 1º candidato mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente.
– Proteção Social Especial de Média Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;
– Proteção Social Especial de Alta Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;
II- Os representantes dos trabalhadores:
– Os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.
III – os representantes dos usuários:
– Os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.
Art. 10 Cronograma de Prazos:
Etapas | Datas |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município | dia 08/02/2021 |
Etapa de Divulgação | de 08/02 a 10/03 de 2021 |
Inscrições dos Candidatos | 10,11,12 de março de 2021 |
Análise e homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral | 15 e 16/03/2021 |
Publicação da Homologação dos Candidatos no Diário Oficial do Município | 17/03/2021 |
Recursos | 18 e 19/03/2020 |
Resultado da Análise dos Recursos | 22/03/2021 |
Eleição | 24/03/2021 |
CASOS DE EMPATE
Art. 11 O desempate ocorrerá através da análise do currículo dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, os quais contarão pontos a favor:
a) participação em outros Conselhos;
b) participação em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social SUAS;
c) tempo de atuação no SUAS.
Parágrafo Primeiro: permanecendo a situação do empate o critério utilizado será a idade, sendo eleito o candidato com a idade mais elevada.
Parágrafo Segundo: para os usuários será utilizado o critério idade, sendo eleito o candidato com a idade mais elevada.
Art. 12 A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local pela Comissão Eleitoral e na sequência publicada no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ponta Grossa, 05 de fevereiro de 2021.
Comissão Eleitoral