Resolução nº29/2011
O CMAS, através da Resolução nº 29/2011, aprovada na reunião plenária de 09/12/2011, informa sobre o funcionamento das entidades que compõem a Rede Socioasssistencial durante o período de férias. A resolução coloca que, de acordo com as normativas do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, os serviços prestados pelas Entidades de Assistência Social devem ser continuados, permanentes e planejados, não podendo, portanto, ser interrompidos no período de férias.
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