CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Ponta Grossa

ORIENTAÇÕES

Conforme orientações do setor administrativo/financeiro da Fundação Proamor e UGT, encaminho aos senhores ORIENTAÇÃO acerca dos planos de aplicação que serão apreciados pelo CMAS.
1- A partir de uma solicitação da Associação das Entidades Socioassistenciais do Município, e posterior questionamento junto ao corpo jurídico da Prefeitura, e também do Tribunal de Contas do Estado, adotaremos um ADITIVO DE CONVÊNIO. Por isso, fica dispensada a apresentação de projetos técnicos escritos e apenas o plano de aplicação, pois isso será a única alteração (aditivo de tempo e valor) nos convênios atuais.
2- Não há necessidade de inclusão do novo plano de aplicação no sistema da prefeitura. Por se tratar de um aditivo, apenas as alterações serão incluídas no sistema pela UGT nos atuais convênios e planos de trabalho após a aprovação dos convênios na Câmara. Assim, torna-se necessário nesse primeiro momento o envio do plano de aplicação, QUE PODE SER O MODELO DO SISTEMA, fisicamente ao CMAS para análise.
3- Qualquer dúvida, entrar em contato apenas com o CMAS, pois tanto a Fundação Proamor como a UGT não são os responsáveis por esta análise preliminar, que é feita pelo Conselho.
Atenciosamente
        CMAS

PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS DE COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

Art.1º Constitui objeto da presente Resolução a regulamentação do procedimento para apresentação dos projetos para prestação de serviços socioassistenciais a serem cofinanciados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e da Fundação Municipal Proamor de Assistência Social.

Art.2º Para os fins desta Resolução entende-se por serviço o conjunto de ações socioassistenciais continuadas desenvolvidas de acordo com a Política Nacional de Assistência Social e demais normatizações do CNAS e do CMAS vigentes, que visam atender indivíduos ou grupos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social do Município de Ponta Grossa, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e Fundação Municipal Proamor de Assistência Social.

Art.3º Os critérios de partilha para o cofinanciamento dos serviços pelo FMAS e Fundação Proamor seguem os parâmetros identificados na Resolução CMAS/ Nº 48 de 2013, artigos 3º 4º e 5º.

Art.4º A ampliação da cobertura de atendimento dos serviços socioassistenciais que venham gerar acréscimo no orçamento será apreciado pelo Conselho após finalização desse processo de financiamento mediante análise de disponibilidade orçamentária do FMAS e Fundação Proamor e verificação da existência de demanda territorial da prestação do serviço.

Art.5º Projetos apresentados para outros serviços e programas serão contemplados somente após o atendimento à demanda dos serviços indicados nesta Resolução e dependerá de disponibilidade de recursos financeiros.

Art.6º As entidades ou organizações de assistência social somente poderão apresentar projetos se estiverem devidamente inscritas no CMAS.

Art.7º As entidades ou organizações que não são prevalentemente de assistência social poderão apresentar e inscrever projetos de assistência social, conforme disposto na Resolução CNAS Nº 14/2014.

Art.8° Os projetos poderão ser apresentados de 14 a 21 de setembro de 2015, mediante protocolo na Secretaria do CMAS, na Rua Joaquim Nabuco, no 59, Ponta Grossa-PR.

  • 1 Os projetos também deverão ser encaminhados via e-mail para o CMAS no novo endereço: pgcmaspg@gmail.com.
  • 2 O curto espaço de tempo para a apresentação dos projetos justifica-se pela necessidade de encaminhamento rápido para a renovação dos mesmos, visto que aqueles que forem aprovados devem estar devidamente assinados até o mês de dezembro de 2015.

Art.9° Excepcionalmente, os projetos deverão contar apenas com o objeto e com o plano de aplicação para facilitar a análise do CMAS, já que será utilizado como base o mesmo projeto técnico aprovado para a execução no exercício de 2015.

Parágrafo único. No caso de projetos novos, deverá ser seguido o modelo da Resolução CMAS 29/2014.

Art.10º Os serviços, programas e projetos deverão estar referenciados nos CRAS ou CREAS do território de abrangência da entidade.

Art.11º Os projetos deverão compreender o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Art.12º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos avaliará os projetos apresentados segundo as normas desta Resolução e demais normativas da Política Nacional de Assistência Social e emitirá parecer para deliberação em plenária.

Art.13º Para a avaliação dos projetos apresentados pelas entidades serão observados os seguintes critérios:

  1. a) Consonância do projeto com o objeto proposto, bem como sua viabilidade técnica e econômica;
  2. b) Consonância dos serviços socioassistenciais com a legislação e normativas vigentes relacionadas ao SUAS, especialmente a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009), bem como com o disposto nesta Resolução;
  3. c) Capacidade técnica e administrativa da entidade para executar o projeto.

Art.14º Caberá interposição de recurso administrativo em face da decisão do CMAS, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado;

I – O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do CMAS;

II – O recurso interposto fora do prazo estabelecido não será conhecido;

III – Os recursos serão analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos que apresentará seu parecer para deliberação em reunião da plenária do CMAS.

Art. 15º O resultado final será publicado no Diário Oficial do município.

Inscrição para a Conferência Municipal de Assistência Social

X Conferência Municipal de Assistência Social 

Tema:

Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026

Lema:

Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos.

Objetivos: 

– analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para os próximos 10 anos do Sistema Único da Assistência Social, visando o aprimoramento da gestão pública da Assistência Social, para que esta política possa assegurar convergência entre  demandas da população e ofertas disponíveis.

-eleger Delegados (as) para a XI Conferência Estadual de Assistência Social.

Local: Clube Verde: Rua Cel Dulcídio, Nº   , Centro

Data: 04 e 05 de agosto.

P r o g r a m a ç ã o

Dia 04 (terça-feira)

13:00   credenciamento

14:00   abertura

14:30   Leitura e aprovação do Regimento Interno da  X Conferência Municipal de Assistência Social

15:00  Palestra magna com o tema Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026

16:00  debate

Dia 05 (quarta- feira)

08:00 apresentação do perfil da Política de Assistência Social no município de Ponta Grossa

09:00   Grupos de Trabalho

12:00   Intervalo para o almoço

13:30   Plenária

16:00  Eleição dos delegados para a XI Conferência Estadual de Assistência Social

17:30  Encerramento

Cinco dimensões norteadoras das discussões

 1 – Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo.

2 – Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS

 3– Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo

 4 – Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo

 5–Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo

 

Para inscrição  www.pontagrossa.pr.gov.br/smas/conferencia

 

Convocação_conferência

Bem vindo!
Você está no site do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de Ponta Grossa - Paraná.

Nosso endereço:
Rua Joaquim Nabuco, nº 59
Centro de Ação Social
Telefone:(42) 3026-9563
E-mail: pgcmaspg@gmail.com

Categorias:

Consulta Bolsa Família:

Consulta a Beneficiarios do Programa Bolsa Família