Reunião
ATENÇÃO: Devido à falta de quorum, a Reunião Plenária marcada para o dia 21/07 não aconteceu, ficando agendada nova reunião para o dia 28/07, quinta feira, às 14 horas. Pedimos a participação de todos os conselheiros.
Inscrições
As inscrições das entidades socioassistenciais no CMAS deverão ser atualizadas até outubro/2011.
Resultados da VIII Conferência Municipal de Assistência Social
Foi realizada nos dias 07 e 08 de julho de 2011, nas instalações do SEST/SENAT, a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa. O evento, que contou com a participação de aproximadamente 130 pessoas, representantes do poder público, entidades, trabalhadores e usuários da Assistência Social, discutiu sobre o tema: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”. Como resultado dos trabalhos realizados, foram aprovadas 19 propostas referentes aos temas abordados. Para conhecer as deliberações, acesse o arquivo: DELIBERAÇÕES APROVADAS NA VIII CONFERÊNCIA – 2011
SUAS agora é LEI!
O projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas), após aprovação na Câmara Federal e no Senado, foi sancionado em 06/07/11 pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o documento, a gestão das ações na área de assistência social fica por meio do Suas formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa.
O Suas vigora na prática desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Durante esses anos, tem garantido proteção social à família por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos.
O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.
Com a nova lei, serão adensadas as regulamentações, orientações e financiamentos, permitindo ao Estado assumir plenamente sua responsabilidade.