CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Ponta Grossa

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal n° 13.008 de 30/11/2017 e Decreto Municipal  Nº 11.363 de 26/04/2016, convoca para a  Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.

DATA –  19/04/2018 (quinta-feira)

HORÁRIO – 14h00

LOCAL – Sala de Reuniões do CMAS

P A U T A

1-  Apreciação e aprovação da pauta.

2- Aprovação da ata 300.

3- Informes Gerais.

4- Análise e aprovação do parecer da Comissão de Documentação e Cadastro sobre a inscrição da Associação                     Esquadrão da Vida de Ponta Grossa.

5- Análise e aprovação do parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos sobre:

5.1- proposta de emenda parlamentar do Deputado Federal Aliel Machado para a APAE (aquisição de equipamentos);

5.2-  parecer final sobre o fluxo de demanda para o Lar Guilherme Cavina;

5.3- análise do protocolo nº 710510/2018 – IEDC sobre o Termo de Colaboração 518/2013;

5.4- análise da resposta ao  protocolo nº 470650/2018 – CMAS, informações sobre o Contrato da FASPG com o SOS/Banco de Alimentos.

6- Parecer da Comissão de Acompanhamento do SUAS sobre:

6.1- prestação de contas do Recurso Estadual  para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI,  conforme deliberação 020/2017 CEAS/PR;

6.2- reprogramação dos recursos do IGD SUAS e Proteção Social Especial de alta e média complexidade.

José Geraldo Berger

Presidente do CMAS

Homologação Final

Homologação Final

        A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, composta pela Resolução CMAS/Nº 01/2018, no uso de suas atribuições, torna público a homologação final dos  conselheiros municipais representantes da sociedade civil eleitos em 11 de abril de 2018 para o  biênio 2018/2020.

SEGMENTO ENTIDADES

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Titular Cristiane Aparecida Maier
Suplente Adriano Roberto dos Santos

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL de MEDIA COMPLEXIDADE

Titular Ines Chuy  Lopes
Suplente Márcia Fidelis

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  de ALTA COMPLEXIDADE

Titular João Eliseu Montes
Suplente Acir Claro dos Santos

SEGMENTO TRABALHADORES DA ÁREA

Titular Regina Rosa Pedrozo Rosa
Titular Reni Aparecida Eidam
Titular Camila Vanessa Sviech
Suplente Nathanie Hariene Panzarini
Suplente Patrícia Stunitz
Suplente Rosângela Faria de Oliveira

SEGMENTO USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular Ana Cristina Duda Viechneiski
Titular Antonio Elizeu Martins
Titular Simone de Paula
Suplente Paulo Saincler Heusi
Suplente Dalva Maria Avelar
Suplente Luiz Carlos Hajo

 

José Geraldo Berger                                                Adrianis Galdino da Silva Junior

Presidente do CMAS                                            Coordenador do Processo Eleitoral

 

 

Eleição conselheiros 2018

Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2018 – 2020

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.302/07, e alterações previstas nas Leis n° 13.008 de 30/11/17 e nº 13.055 de 22/12/2017 aprova o  Regulamento para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CMAS – Gestão 2018 – 2020:05

Disposições Gerais

Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais.

 

Art. 2º O CMAS é composto por 18 (dezoito) membros efetivos e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

I –  Nove representantes do Poder Executivo Municipal.

II – Nove representantes da sociedade civil, compreendendo:

  1. a) 03 (três) representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, sendo 01 (um) representante da Proteção Social Básica e 02 (dois) representantes da Proteção Social Especial, oriundos 01 da Média Complexidade e 01 da Alta Complexidade;
  2. b) 03 (três) representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
  3. e) 03 (três) representantes dos usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

Art.3º Os Conselheiros serão eleitos para o biênio 2018 – 2020.

Processo Eleitoral

Art. 4o A Comissão para Organização do processo eleitoral, foi composta considerando a Resolução CMAS/Nº 01/2018 e terá como membros:

 

NOME REPRESENTAÇÃO RG
Adrianis Galdino da Silva Junior

Coordenador do processo eleitoral

Não governamental/trabalhadores 7.653.556-6   SSP/PR

 

José Geraldo Berger Não governamental/entidades 503.145 SSP/PR
Keila Cristina Carneiro Não governamental/trabalhadores 7.587.449-9 SSP/PR
Vanderli Ramos Morgestern Não governamental/ usuários 60410884-5 SSP/PR

 

 

Art.5º As candidaturas  deverão ocorrer da seguinte maneira:

 

  1. a) para os candidatos representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS, se dará mediante apresentação de ofício onde conste nome e registro geral do candidato, em papel timbrado, com o carimbo e assinatura do presidente da entidade e apresentação de curriculum vitae indicando participação em outros Conselhos; em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e tempo de atuação no SUAS (critérios de desempate);
  2. b) para candidatos a representantes dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social se dará mediante apresentação de curriculum vitae e comprovação que trabalha no SUAS;
  3. c) para candidatos a representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a candidatura se dará mediante identificação pessoal e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.

 

Parágrafo Primeiro: ficam impedidos de candidatar-se como representantes não governamentais os detentores de cargos em comissão ou de direção no serviço público e as pessoas com parentesco, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Segundo: as Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS com prestação de serviços em dois ou mais segmentos diferentes não poderão apresentar candidatura dupla, tendo em vista o princípio da equidade e democracia.

 

Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos deverão apresentar currículo vitae no ato da inscrição, exceto os candidatos à representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e possuírem idade superior a 18 (dezoito) anos.

 

Art. 6o Do prazo de inscrição:

Dias 19 e 20 de  março, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 h, na sede do CMAS, sito à Rua Joaquim Nabuco, 59  –  Centro de Ação Social.

 

Art. 7º Dos Eleitores:

  1. As Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS terão direito a 01 (um) voto, sendo o eleitor o seu presidente ou credenciado por este (membro da diretoria ou funcionário), por meio de ofício assinado pelo próprio presidente, constando nome e RG do eleitor designado.
  2. Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social- SUAS terão direito a voto desde que comprovem o vínculo trabalhista com o SUAS.
  3. Poderão exercer o direito de voto os usuários acima de 18 anos de idade, com  apresentação de documento pessoal de identificação no momento do voto e declaração comprovando o vínculo atual de atendimento em serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS ou a Folha Resumo do CadÚnico atualizada.

 

Art.8º  A eleição ocorrerá da seguinte maneira:

  1. a) no dia 11 de abril de 2018 na sede do CMAS, sito à rua Joaquim Nabuco, Nº 59, entre 10:00 e 16:00h.
  2. b) a votação se dará através de cédula onde o eleitor nomeará o candidato de sua escolha.

 

Art. 9o  A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral a partir das 16:00 h do dia 11 de abril e se dará sob a  fiscalização do Ministério Público, onde serão proclamados os candidatos eleitos.

Parágrafo Único:

I- os representantes das Entidades e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS serão  eleitos da seguinte forma:

– Proteção Social Básica: o 1º candidato mais votado  será o  titular e o 2º mais votado será o  suplente.

–  Proteção Social Especial  de Média Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;

– Proteção Social Especial de Alta Complexidade: o 1º mais votado será o titular e o 2º mais votado será o suplente;

II- os representantes dos trabalhadores:

– os três primeiros  mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.

III – os representantes dos usuários:

– os três primeiros mais votados serão titulares e os três seguintes mais votados serão suplentes.

 

Art. 10  Cronograma de Prazos:

 

Etapas Datas
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município até 10/02/2018
Etapa de Divulgação de 15/02 a 16/03 de 2018
Inscrições dos Candidatos 19 e 20 de março de 2018
Análise e homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral 21/03/2018
Publicação da Homologação dos Candidatos no Diário Oficial do Município 22/03/2018
Recursos 23/03/2018
Resultado da Análise dos Recursos 26/03/208
Eleição 11/04/2018

CASOS DE EMPATE

Art. 11 O desempate ocorrerá através da análise do currículo dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, os quais contarão pontos a favor:

  1. a) participação em outros Conselhos;
  2. b) participação em cursos de capacitação na área do Sistema Único de Assistência Social SUAS;
  3. c) tempo de atuação no SUAS.

 

Parágrafo Primeiro: permanecendo a situação do empate o critério utilizado será a                                  idade, sendo eleito o mais idoso.

Parágrafo Segundo: para os usuários será utilizado o critério idade, sendo eleito o                                      candidato mais idoso.

 

Art. 12 A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local pela Comissão Eleitoral e na sequência publicada no Diário Oficial do município de Ponta Grossa.

 

Ponta Grossa, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Adrianis Galdino da Silva Junior

Coordenador do Processo Eleitoral

CONVOCAÇÃO REUNIÃO PLENÁRIA

CONVOCAÇÃO

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 9.302/07 e Decreto Municipal  Nº 11.363 de 26/04/2016, convoca para a  Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Artigo 20 de seu Regimento Interno:

 

Art. 15 Será substituído, necessariamente, o Conselheiro Titular ou Suplente que:

II- por presunção de renúncia, o Conselheiro que não comparecer ou não se fizer representar pelo suplente em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no ano civil, devendo justificar ausência, por escrito, até o momento da reunião, salvo motivo de força maior, a ser demonstrado até 48 horas após, justificativa esta a ser submetida à apreciação do Plenário.

 

 

DATA –  22/02/2018 (quinta-feira)

HORÁRIO – 14h00

LOCAL – Sala de Reuniões do CMAS

 

      P A U T A

 

  • Apreciação e aprovação da pauta.
  • Aprovação da ata 298.
  • Informes Gerais.
  • Parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos sobre o Termo de Fiscalização do Convênio com o SOS e  prestação de contas das Emendas Parlamentares.
  • Informes da Comissão Especial Eleitoral.

 

José Geraldo Berger

Presidente do CMAS

Bem vindo!
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Nosso endereço:
Rua Joaquim Nabuco, nº 59
Centro de Ação Social
Telefone:(42) 3026-9563
E-mail: pgcmaspg@gmail.com

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